É simples: a permuta é uma negociação no qual as duas partes trocam bens simultaneamente. Portanto, a permuta imobiliária nada mais é do que uma negociação em que ocorre uma troca de imóveis entre os envolvidos.
A permuta é uma iniciativa comum no setor e foi intensificada nos últimos anos, pois quando feita corretamente, uma troca de imóveis em uma negociação pode trazer vantagens para a negociação.
A permuta imobiliária é uma transação comercial com segurança jurídica. Isso quer dizer que ela é reconhecida como um processo legal. De toda forma, é possível que haja um acordo prévio entre partes, principalmente em relação aos valores envolvidos.
Quando existe diferença de valor, de forma que existe a necessidade de um pagamento adicional em dinheiro, onde um comprador entrega seu imóvel de valor menor como parte de pagamento, não se caracteriza permuta, mas caracteriza-se como compra e venda, que envolve o imóvel como parte de pagamento.
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